PASSAPORTE DE VACINAÇÃO

Escritor por SindResBar
17/01/2022

A legislação obriga a apresentação do cartão vacinação da COVID19 em eventos realizados no município de São Paulo. Todos os estabelecimentos que promoverem eventos como festas e bailes, independentemente do número
de pessoas, deverão exigir a apresentação do passaporte da vacina, com a comprovação das duas doses da vacina.

Essa exigência, contudo, só será aplicável aos restaurantes, bares e similares que realizarem eventos dessa natureza. Para as atividades normais desses estabelecimentos, não há essa obrigação. Portanto, os restaurantes, bares e similares, a não ser que promovam “festas e bailes”, não estão obrigados a exigir o passaporte da vacina de seus clientes, mas poderão fazê-lo, caso entendam por bem.

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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