Agendamento Convenção

Informações Importantes
  • Horário de Atendimento – das 9:00h às 17:00h – Largo do Arouche, 290 – 4º andar – República – São Paulo
  • Visando agilizar o processo, somente serão admitidos no máximo 3 (três) CNPJ’s por atendimento. No momento do agendamento via site, preencher o agendamento com apenas um horário /período, com os dados solicitados conforme o número de CNPJ que serão atendidos (até 3 CNPJs).
  • Informamos que, para escritórios de contabilidade ou empresas que necessitem atendimento para mais de 03 (três) CNPJ’s, o agendamento deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail:

    marcoscampos@sindresbar.com.br
  • Gostaríamos de ressaltar que, nos casos descritos no parágrafo anterior, agendamentos efetuados diretamente pelo site serão cancelados e solicitamos gentilmente que sejam refeitos através do e-mail mencionado acima.

    Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.

FAÇA SEU AGENDAMENTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS CADASTROS

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOS POR TODAS AS EMPRESAS:

  • Cópia simples do Contrato Social ou da respectiva alteração em que conste o endereço do estabelecimento da empresa a ser cadastrado. Pode ser substituído pelo Cartão do CNPJ;
  • Procuração em nome do preposto (apenas se comprovante de cadastro não for assinado por um dos sócios);
  • Certidão negativa de contribuições sindicais patronais (a ser obtida na Tesouraria);
  • 3 ou 4 holerites recentes 
  • Apólice de Seguro de Vida, Certificado Individual de cada funcionário e o comprovante de pagamento mais recente, que deve ser atualizado mensalmente.

DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS:

  • Convênio assinado com o SINDRESBAR para a concessão do ClubSaúde;
    3 ou 4 holerites recentes mostrando a prática da estimativa de gorjeta.

DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

  • Fatura Técnica de concessão e pagamento do plano de saúde aos empregados (boleto com a lista de funcionários), que deve ser atualizado mensalmente; OU

  • Convênio assinado com o SINDRESBAR para a concessão do Saúde da Gente e convênios assinados com o SINTHORESP para a concessão do Benefício Social Familiar, Assistência Odontológica e Assistência Funerária (ou seja, 1 convênio com o SINDRESBAR e 3 convênios com o SINTHORESP); OU
  • Pré-contas e/ou cupons fiscais da empresa (3 ou 4 exemplares), para demonstrar a sugestão de gorjetas e seu pagamento e também 3 ou 4 holerites recentes mostrando o repasse das gorjetas em folha salarial:

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

  • Se a empresa sugerir gorjetas iguais ou superiores a 12% do valor das contas OU se a empresa providenciar duas das três contrapartidas acima numeradas, o cadastramento deverá ser providenciado com REGRAMENTOS ESPECÍFICOS.

CARGO DE CONFIANÇA:

Relação de cargos que se enquadram como funções de confiança, e holerites dos empregados ocupantes destes cargos com salários superiores ao piso definido para cargo de confiança (apenas se a empresa desejar discriminar os cargos de confiança no comprovante de cadastro).

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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