A nova regra vale para todo estabelecimento que recebe, manipula, prepara, fraciona, armazena, distribui, transporta, comercializa e entrega alimentos preparados ao consumo.
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Participação reforça nosso compromisso com a atualização profissional, a representatividade e o desenvolvimento do setor de bares, restaurantes e similares.
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Uma configuração fiscal incorreta, que passa despercebida no dia a dia, pode fazer seu estabelecimento pagar imposto sobre um valor que a lei permite excluir. É o caso da gorjeta
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