SUSPENSÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO DO REGISTRO SINDICAL DO SINDGARÇONS – RATIFICADA A REPRESENTATIVIDADE DO SINTHORESP

Escritor por SindResBar
29/12/2022

Conforme informativo anterior, dias atrás foi concedida liminar ao SINTHORESP para suspender a representatividade de um novo sindicato profissional denominado Sindicato dos Garçons, Cozinheiros, Sommeliers e Demais Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região ou simplesmente SINDGARÇONS e que antes utilizava a denominação de SINTRARESP.

Hoje, foi publicado despacho do Ministério do Trabalho dando cumprimento à decisão judicial, de forma a suspender o registro sindical do SINDGARÇONS no âmbito administrativo.

Com isso, fica ratificada a representatividade do SINTHORESP para representar os empregados em restaurantes, bares e similares tanto na base territorial do SINDRESBAR (São Paulo, Guarulhos etc) como na do SINHORES (Osasco, Barueri etc). Não há alteração em relação aos empregados em empresas de refeições rápidas na Capital, que continuam sendo representados pelo SINDIFAST.

A atual Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo SINDRESBAR com o SINTHORESP permanece em pleno vigor.

Segue abaixo, transcrição do despacho de hoje:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 969

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Secretaria de Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Coordenação-Geral de Registro Sindical

DESPACHO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

A Coordenadora-Geral de Registro Sindical Substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (30433696), ATOrd nº 0001075-77.2022.5.10.0009, proveniente da 9ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, TRT da 10ª Região, e do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00636/2022/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 506/2022 (30601707), resolve: SUSPENDER o Registro Sindical (RES) do Sindicato dos Garçons, Cozinheiros, Sommeliers e Demais Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (reclamado), Processo nº 46219.020997/2016-35, CNPJ: 26.554.970/0001-22 (30601816), nos termos do art. 257, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021.

São Paulo, 29 de dezembro de 2022.

WILSON LUIZ PINTO – Presidente do SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – Vice-Presidente Jurídico do SINDRESBAR

Close
Este site usa cookies para melhorar sua experiência na web.
Close