O SINDRESBAR e o SINDIMOTO-SP acabaram de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho a ser aplicada aos motoboys (entregadores motorizados), empregados em restaurantes, fast-foods, bares e similares, em São Paulo-Capital, Franco da Rocha e Nazaré Paulista.
✅ VIGÊNCIA E DATA-BASE: A CCT passa a ter vigência por dois anos, tendo a data-base sido alterada para 1º de julho. Assim, todos os reajustamentos serão devidos apenas a partir de 01/07/2022 (e não a partir de 1º de março, quando esta era a data-base), e todas as cláusulas deverão ser mantidas até 30/06/2024.
✅ REAJUSTE SALARIAL EM JULHO/2022: Sobre os salários devidos em julho de 2022 (pagamento até o 5º dia útil de agosto) deverá ser aplicado reajuste salarial correspondente a 6% (seis por cento). Poderão ser compensadas eventuais antecipações concedidas espontaneamente.
✅ REAJUSTE SALARIAL EM JULHO/2023: Para julho de 2023 já está previsto um novo reajustamento, também de 6% (seis por cento).
✅ PISO SALARIAL EM JULHO/2022: A partir de 1º de julho de 2022, o PISO SALARIAL será de R$ 1.233,84 para os mensalistas ou R$ 5,61 por hora trabalhada. As empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, poderão fazer uso de piso de ingresso de R$ 1.212,00 (mensalistas) ou R$ 5,51 (horistas), durante os primeiros 12 meses do contrato de trabalho.
✅ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Sobre o valor do piso da categoria deverá ser pago adicional de periculosidade de 30%
✅ ESTIMATIVA DE GORJETAS: A estimativa de gorjetas, que serve para compor a remuneração do empregado para fins de cálculo e pagamento de férias, 13º salário, FGTS e INSS, passa a ser de R$ 220,50, a partir de 1º de julho de 2022. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, a estimativa de gorjetas será de R$ 56,00.
✅ ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno será de 35% para as horas trabalhadas durante o período das 22h às 5h. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, o adicional noturno será de 20%.
✅ SEGURO DE VIDA: Os valores do seguro de vida passam a ser de R$ 41.000,00 em caso de morte natural ou acidental e R$ 20.500,00 em caso de invalidez, além de auxílio-funeral de R$ 3.000,00. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, o seguro de vida não será obrigatório.
✅ SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR: A contratação deste seguro não é obrigatória, mas sua concretização pelas empresas no valor mínimo de R$ 500.000,00 é uma das contrapartidas admitidas para a formalização do CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS.
✅ CLUBSAÚDE / SAÚDE DA GENTE: A concessão deste benefício não é obrigatória, mas a sua disponibilização pelas empresas constitui uma das contrapartidas admitidas para a formalização do CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS.
✅ TAXA DE ENTREGA – REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/BICICLETA DO EMPREGADO E ACESSÓRIOS: A indenização ou taxa de entrega (aluguel, combustível etc) devida ao empregado pela utilização de seu próprio equipamento (desvinculadas dos salários / isentas de encargos) durante o trabalho será de R$ 5,00 por entrega, a partir de 1º de julho de 2022. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, a TAXA DE ENTREGA será de R$ 3,40.
✅ INTERVALO INTRAJORNADA: O intervalo para refeição e descanso poderá ser reduzido para 30 minutos ou elastecido para até 4 horas. Os horários de início e término dos intervalos poderão ser pré-anotados nos controles de ponto.
✅ DOMINGOS E FERIADOS: As empresas deverão conceder um domingo de folga a cada dois meses, sendo que esta folga extra bimestral poderá ser concedida em outro dia da semana. Os feriados trabalhados poderão ser compensados no prazo de até um ano.
✅ BANCO DE HORAS: O Banco de Horas poderá ter duração de até um ano.
✅ CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS: A contrapartidas admitidas para o cadastramento são:
a) Contratação do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR, com cobertura de, no mínimo, R$ 500.000,00; OU
b) Formalização dos convênios necessários para a concessão do benefício do CLUBSAÚDE / SAÚDE DA GENTE aos empregados.
Uma das contrapartidas acima (elas são alternativas / não cumulativas) deverá ser cadastrada perante o SINDRESBAR. Para o período de 01/07/22 a 30/06/23, o cadastramento deverá ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022.
A empresa que, no prazo regulamentar, realizar o cadastramento da concessão de uma das contrapartidas, perante o SINDRESBAR, poderá praticar as seguintes condições diferenciadas:
a) Piso salarial de ingresso no valor de R$ 1.212,00 (mensalistas) e R$ 5,51 (horistas), durante os 12 primeiros meses de vigência do contrato de trabalho;
b) Estimativa de gorjetas no valor de R$ 56,00 mensais, ao invés do valor previsto na CCT;
c) Adicional noturno de 20%, ao invés de 35%;
d) Não obrigatoriedade do seguro de vida; e
e) Taxa de Entrega no valor de R$ 3,40, ao invés de R$ 5,00.
São Paulo, 4 de julho de 2022.
WILSON LUIZ PINTO – Presidente do SINDRESBAR
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – Vice-Presidente Jurídico do SINDRESBAR