SINDIMOTO-SP/SINDRESBAR – MOTOCICLISTAS EMPREGADOS EM RESTAURANTES E SIMILARES – CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2024

Escritor por SindResBar
04/07/2022

O SINDRESBAR e o SINDIMOTO-SP acabaram de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho a ser aplicada aos motoboys (entregadores motorizados), empregados em restaurantes, fast-foods, bares e similares, em São Paulo-Capital, Franco da Rocha e Nazaré Paulista.

VIGÊNCIA E DATA-BASE: A CCT passa a ter vigência por dois anos, tendo a data-base sido alterada para 1º de julho. Assim, todos os reajustamentos serão devidos apenas a partir de 01/07/2022 (e não a partir de 1º de março, quando esta era a data-base), e todas as cláusulas deverão ser mantidas até 30/06/2024.

REAJUSTE SALARIAL EM JULHO/2022: Sobre os salários devidos em julho de 2022 (pagamento até o 5º dia útil de agosto) deverá ser aplicado reajuste salarial correspondente a 6% (seis por cento). Poderão ser compensadas eventuais antecipações concedidas espontaneamente.

REAJUSTE SALARIAL EM JULHO/2023: Para julho de 2023 já está previsto um novo reajustamento, também de 6% (seis por cento).

PISO SALARIAL EM JULHO/2022: A partir de 1º de julho de 2022, o PISO SALARIAL será de R$ 1.233,84 para os mensalistas ou R$ 5,61 por hora trabalhada. As empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, poderão fazer uso de piso de ingresso de R$ 1.212,00 (mensalistas) ou R$ 5,51 (horistas), durante os primeiros 12 meses do contrato de trabalho.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Sobre o valor do piso da categoria deverá ser pago adicional de periculosidade de 30%

ESTIMATIVA DE GORJETAS: A estimativa de gorjetas, que serve para compor a remuneração do empregado para fins de cálculo e pagamento de férias, 13º salário, FGTS e INSS, passa a ser de R$ 220,50, a partir de 1º de julho de 2022. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, a estimativa de gorjetas será de R$ 56,00.

ADICIONAL NOTURNO: O adicional noturno será de 35% para as horas trabalhadas durante o período das 22h às 5h. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, o adicional noturno será de 20%.

SEGURO DE VIDA: Os valores do seguro de vida passam a ser de R$ 41.000,00 em caso de morte natural ou acidental e R$ 20.500,00 em caso de invalidez, além de auxílio-funeral de R$ 3.000,00. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, o seguro de vida não será obrigatório.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR: A contratação deste seguro não é obrigatória, mas sua concretização pelas empresas no valor mínimo de R$ 500.000,00 é uma das contrapartidas admitidas para a formalização do CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS.

CLUBSAÚDE / SAÚDE DA GENTE: A concessão deste benefício não é obrigatória, mas a sua disponibilização pelas empresas constitui uma das contrapartidas admitidas para a formalização do CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS.

TAXA DE ENTREGA – REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/BICICLETA DO EMPREGADO E ACESSÓRIOS: A indenização ou taxa de entrega (aluguel, combustível etc) devida ao empregado pela utilização de seu próprio equipamento (desvinculadas dos salários / isentas de encargos) durante o trabalho será de R$ 5,00 por entrega, a partir de 1º de julho de 2022. Para as empresas que providenciarem o CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS, a TAXA DE ENTREGA será de R$ 3,40.

INTERVALO INTRAJORNADA: O intervalo para refeição e descanso poderá ser reduzido para 30 minutos ou elastecido para até 4 horas. Os horários de início e término dos intervalos poderão ser pré-anotados nos controles de ponto.

DOMINGOS E FERIADOS: As empresas deverão conceder um domingo de folga a cada dois meses, sendo que esta folga extra bimestral poderá ser concedida em outro dia da semana. Os feriados trabalhados poderão ser compensados no prazo de até um ano.

BANCO DE HORAS: O Banco de Horas poderá ter duração de até um ano.

CADASTRO DE CONTRAPARTIDAS: A contrapartidas admitidas para o cadastramento são:

a) Contratação do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR, com cobertura de, no mínimo, R$ 500.000,00; OU

b) Formalização dos convênios necessários para a concessão do benefício do CLUBSAÚDE / SAÚDE DA GENTE aos empregados.

Uma das contrapartidas acima (elas são alternativas / não cumulativas) deverá ser cadastrada perante o SINDRESBAR. Para o período de 01/07/22 a 30/06/23, o cadastramento deverá ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022.

A empresa que, no prazo regulamentar, realizar o cadastramento da concessão de uma das contrapartidas, perante o SINDRESBAR, poderá praticar as seguintes condições diferenciadas:

a) Piso salarial de ingresso no valor de R$ 1.212,00 (mensalistas) e R$ 5,51 (horistas), durante os 12 primeiros meses de vigência do contrato de trabalho;
b) Estimativa de gorjetas no valor de R$ 56,00 mensais, ao invés do valor previsto na CCT;
c) Adicional noturno de 20%, ao invés de 35%;
d) Não obrigatoriedade do seguro de vida; e
e) Taxa de Entrega no valor de R$ 3,40, ao invés de R$ 5,00.

São Paulo, 4 de julho de 2022.

WILSON LUIZ PINTO – Presidente do SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – Vice-Presidente Jurídico do SINDRESBAR

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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