NOTA CONJUNTA

Escritor por SindResBar
15/12/2022

Justiça do Trabalho mantém Sinthoresp como legítimo representante dos empregados
em Bares e Restaurantes e suspende registro sindical do Sindgarçons

Neste momento, qualquer acordo firmado com o Sindgarçons é considerado inválido e suas
cláusulas não produzem efeito jurídico.

O SINTHORESP (representante dos empregados em bares, hotéis restaurantes e similares
de São Paulo e região), o SINDRESBAR (representante dos empregadores em bares,
restaurantes e similares de São Paulo) e a Cntur (confederação nacional representante
dos empregadores em bares, restaurantes e similares) comunicam que, conforme
decisão nº 0001075-77.2022.5.10.0009, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região e 9ª Vara do Trabalho de Brasília, em 13 de dezembro de 2022, o SINTHORESP
é o legítimo representante dos EMPREGADOS EM HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES
E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO.

A decisão suspende os efeitos do Registro Sindical n° 46219.020997/2016-35,concedido
ao Sindgarçons (atual denominação do Sintraresp), tornando inválido seu registro e
anulando os atos por este praticados em nome de qualquer categoria que queria se dizer
representante na base terriotiral do Sinthoresp, a saber:
São Paulo, Arujá, Atibaia, Barueri,
Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia,
Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana
de Parnaíba, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

1) – As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINTHORESP, com o SINDRESBAR,
que já eram válidas pelo menos até 30 de junho de 2023, são revigoradas com essa
recente decisão judicial.
2) – Eventuais acordos e negociações firmados por empresas com o Sindgarçons (Sintraresp)
passam a ser totalmente inválidos.

Dúvidas e esclarecimentos sobre este assunto podem ser consultados com os respectivos
sindicatos. Contamos com a colaboração de todos para manter a unicidade e o fortalecimento
do nosso setor.

SINTHORESP
Presidente Francisco Calasans Lacerda
SINDRESBAR
Presidente Wilson Luiz Pinto
CNTur
Vice-Presidente Jurídico Carlos Augusto Pinto Dias

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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