REAJUSTE SALARIAL (6%) E CADASTRAMENTOS

SINTHORESP/SINDRESBAR – CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2023 – REAJUSTE SALARIAL (6%) E CADASTRAMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS A PARTIR DE 01/07/2022

De acordo com a Convenção Coletiva assinada pelo SINTHORESP com o SINDRESBAR, em 2 de agosto de 2021, com vigência até 30 de junho de 2023, sobre os salários devidos em julho de 2022 (pagamento até o 5º dia útil de agosto) deverá ser aplicado reajuste salarial correspondente a 6% (seis por cento). Poderão ser compensadas eventuais antecipações concedidas espontaneamente.

As cláusulas econômicas (manutenção de uniforme, quebra de caixa, vale-alimentação etc) da Convenção Coletiva sofrerão igual reajuste de 6% (seis por cento).

Os PISOS SALARIAIS passarão a ser os seguintes:

🔹 Empresa enquadrada no PISO ESPECIAL: R$ 1.384,00 para os mensalistas ou R$ 6,30 por hora trabalhada;

🔹Empresa enquadrada no PISO DIFERENCIADO: R$ 1.609,00 para os mensalistas ou R$ 7,31 por hora trabalhada;

🔹Empresa enquadrada no PISO NORMAL: R$ 1.834,00 para os mensalistas ou R$ 8,34 por hora trabalhada.

A empresa que realizar o CADASTRO de qualquer uma das contrapartidas previstas na CCT poderá praticar as seguintes CONDIÇÕES ESPECIAIS:

a) piso salarial especial (menor piso previsto na CCT, no valor de R$ 1.384,00 ou R$ 6,30 por hora;
b) piso de ingresso nos primeiros 6 meses, no valor do salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00;
c) horas extras e noturnas com os adicionais de 50% e 20%, respectivamente;
d) identificação dos empregados com cargos de confiança;
e) contratação de empregados com jornada 12×36;
f) banco de horas de até 1 (um) ano, podendo ser negativo;
g) contratação de empregados em regime de tempo parcial;
h) pré-assinalação dos intervalos nos controles de ponto;
i) utilização de sistemas alternativos de controle de jornada;
j) desconto de até 1% do salário do empregado pelo fornecimento de refeições;
k) pagamento do vale-transporte em dinheiro; e
l) taxa de manutenção de uniformes e da quebra de caixa em valores reduzidos.

O CADASTRO deverá ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022, perante o SINDRESBAR ou CNTUR.

🔴 É IMPORTANTE ESCLARECER que as empresas que fizeram o CADASTRO em 2021, deverão, a partir de 1º de julho de 2022, RENOVAR O SEU CADASTRAMENTO, para a correta utilização dos pisos e condições especiais previstos na CCT.

Para a realização do CADASTRO, a empresa deverá comprovar a concessão de pelo menos UMA das seguintes contrapartidas aos empregados:

a) Concessão de Plano de Saúde aos empregados, sendo a empresa responsável pelas mensalidades do plano; OU
b) Repasse das gorjetas em folha salarial; OU
c) Concessão do benefício da Cesta Social.

As empresas que sugerem gorjetas iguais ou superiores a 12% nas pré-contas OU aquelas que praticam duas das contrapartidas acima listadas (a+b; ou a+c; ou b+c) poderão também adotar os seguintes REGRAMENTOS ESPECÍFICOS:

a) praticar o intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos e no máximo 4 horas;
b) pagar as verbas rescisórias em até 5 parcelas; e
c) garantir apenas 100 horas mínimas para os empregados horistas.

Ficam mantidas as regras sobre as GORJETAS, de tal sorte que as empresas sujeitas ao regime do Lucro Presumido ou Real continuam podendo reter 33% para o pagamento de encargos sociais e/ou previdenciários, e as empresas enquadradas no SIMPLES nacional poderão reter 20% para o pagamento desses mesmos encargos.

São Paulo, 27 de junho de 2022.

WILSON LUIZ PINTO – Presidente do SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – Vice-Presidente Jurídico do SINDRESBAR

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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