LEI ESTADUAL – ÁGUA GRATUITA

Escritor por SindResBar
13/09/2023

Informativo sobre a Posição da CNTUR sobre a Lei Estadual da Água Gratuita


Apesar de haver decisão do Tribunal de Justiça declarando inconstitucional, em processo movido pela CNTur, legislação semelhante do município de São Paulo, o governador do Estado de São Paulo entendeu por bem sancionar no dia 13 de setembro a Lei 17.747 tornando obrigatório o fornecimento gratuito de água potável filtrada aos clientes de restaurantes, bares e similares paulistas.


A nova lei ainda obriga os restaurantes, bares e similares a informar no cardápio e em cartaz sobre a gratuidade da água potável filtrada.


A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de sanções (multas) previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Como ocorreu em relação à lei municipal anterior similar, derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em demanda ajuizada pela CNTur, estamos discutindo também em juízo essa nova lei estadual.

Close
Este site usa cookies para melhorar sua experiência na web.
Close

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar