Em ofício enviado ao SINDRESBAR, o Procon-SP reforçou a necessidade de
cumprimento do Protocolo “Não se Cale”, criado pelas Leis Estaduais nº
17.621/2023 e 17.635/2023.
O referido Protocolo foi criado para garantir o combate à violência contra
mulheres em estabelecimentos como bares, baladas, restaurantes, casas de
espetáculos, eventos e similares localizados em todo o Estado de São Paulo.
A adesão ao Protocolo é obrigatória e todos os colaboradores desses
estabelecimentos devem realizar o curso de capacitação, que foi estruturado
pelo Governo do Estado em parceria com a Universidade Virtual do Estado de
São Paulo (Univesp).
Como noticiado anteriormente (https://sindresbar.com.br/prazo-encerrado-para-
curso-nao-se-cale-penalidades-para-estabelecimentos-nao-participantes/ – link
para menção, caso seja necessário), o prazo para realização desse curso se
encerrou no dia 31/03/2024, então desde essa data os estabelecimentos que
não se adequaram às novas obrigações estão sujeitos a multas e outras
penalidades que podem ser aplicadas pelo Procon-SP, órgão fiscalizador do
cumprimento do Protocolo “Não se Cale”.
Ainda que o prazo tenha esgotado, o curso ainda está disponível e com
inscrições livres no site do Protocolo (https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/),
então é importante que os estabelecimentos que ainda não se adequaram
providenciem a capacitação de seus colaboradores para que saibam identificar e
combater casos de assédio, abuso, importunação e violência contra a mulher.
O curso tem duração de 30 (trinta) horas e é totalmente online e gratuito, com
módulos que abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e
rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança,
Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo.
Caso haja alguma dúvida em relação ao curso ou demais obrigações relativas
ao Protocolo “Não se Cale”, o site (https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/)
possui todas as informações e orientações necessárias, desde materiais para a
impressão até resposta de dúvidas (Perguntas e Respostas).
Além do site do próprio Protocolo, o Procon-SP se colocou à disposição para sanar
eventuais dúvidas dos estabelecimentos quanto à aplicação da legislação. Os
questionamentos podem ser encaminhados por meio do site
https://fornecedor2.procon.sp.gov.br/login através dos campos “Espaço do
Fornecedor – Minhas Dúvidas”.