As partes acima nomeadas informam às empresas do setor de bares, restaurantes e similares que o
denominado SINTRARESP – SINDICATO DOS GARÇONS, que alterou sua denominação para “SINDICATO
DOS RESTAURANTES – SER”, está enviando notificações relatando estar legitimado a representar os
trabalhadores desta categoria.
A bem da verdade é preciso informar a todos os estabelecimentos do setor que a entidade
denominada “SINDICATO DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTES – SER” está com o seu registro sindical
suspenso, até decisão judicial em contrário.
A suspensão do registro sindical da referida entidade se deu nos autos do processo
nº 0001075-77.2022.5.10.0009:
“Presentes, pois, os pressupostos legais, CONCEDO a tutela de urgência, para sustar os efeitos do
Registro Sindical (Nº 46219.020997/2016-35) concedido ao SINTRARESP CNPJ 26.554.970/0001-22).”
Referida decisão foi acolhida pelo Ministério do Trabalho e emprego que procedeu a
suspensão do registro sindical em 28.12.2022.
Insatisfeito com a liminar concedida, o SINDICATO DOS RESTAURANTES – SER, impetrou
mandado de segurança nº 0000803-13.2022.5.10.0000, sem conseguir êxito no seu pedido de
liminar para o restabelecimento do seu registro sindical:
“Assim, como decidido pela dita autoridade coatora, a irregularidade evidenciada, mostra-se
suficiente para evidenciar a forte probabilidade de dano a então representação exercida pelo ora
sindicato litisconsorte (SINTHORESP), o que afasta o alegado abuso de direito e a ilegalidade inquinada
ao ato objurgado.
(…)
Ante o exposto, indefiro, por ora, a liminar postulada.”
Assim, ficam todos cientes de que o legítimo representante dos trabalhadores da categoria de
bares, restaurantes e similares é o SINTHORESP, devendo com isso ser acolhida e mantida a Convenção
Coletiva de Trabalho Vigente.
SINTHORESP
Presidente Francisco Calasans Lacerda
SINDRESBAR
Presidente Wilson Luiz Pinto
CNTur
Vice-Presidente Jurídico Carlos Augusto Pinto Dias