O Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ), dirigiu-se aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado de São Paulo e regiões limítrofes – incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, atacarejos, distribuidoras, e plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega – com uma recomendação de medidas imediatas para prevenção de riscos sanitários.
O alerta surge em função de ocorrências recentes de adulteração de bebidas com metanol, que têm resultado em registros de intoxicação e configuram uma situação de risco sanitário coletivo. O objetivo da Nota Técnica nº 6/2025 é orientar o setor privado a fortalecer a segurança do consumidor e desencorajar a ação criminosa de falsificadores.
Abaixo, resumimos os pontos cruciais da Nota Técnica para a sua operação:
- Medidas de Aquisição e Rastreabilidade
Fornecedores Formais: Adquira bebidas exclusivamente de fornecedores formais (com CNPJ ativo e regularidade no segmento), mantendo cadastro e documentação comprobatória atualizados.
Nota Fiscal (NF-e): Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com a chave de 44 dígitos conferida no portal oficial.
Conferência no Recebimento: No ato do recebimento, confira e concilie a marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos nos rótulos e caixas.
Sinais de Irregularidade no Produto (Proibição de Recebimento): É proibido receber garrafas com:
Lacre/rolha violados.
Rótulos desalinhados ou de baixa qualidade.
Ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço).
Lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis.
Preço Anormalmente Baixo: NÃO adquira mercadorias de vendedores informais, sem documentação fiscal, especialmente diante de ofertas com preço anormalmente baixo em relação ao praticado no mercado.
- Fortalecimento da Conferência (Dupla Checagem)
Para fortalecer a rastreabilidade e a segurança, a CNCP/SENACON recomenda instituir um procedimento operacional padrão (POP) de conferência com dupla checagem presencial:
Abertura de Caixas: Realizada na presença de duas pessoas.
Registro Detalhado: Registro de rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e.
Importante: Transvasar ou reacondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude.
- Sinais de Alerta para Suspeita de Adulteração
Fique atento aos seguintes sinais de alerta:
Preço muito abaixo do praticado.
Lacre/cápsula tortos.
Vidro com rebarbas.
Erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico.
Lote divergente da nota.
Odor irritante ou de solvente.
Relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo.
ATENÇÃO: NÃO realizem “testes caseiros” (cheirar, provar, acender), pois não são seguros nem conclusivos.
- Protocolo de Ação Imediata em Caso de Suspeita
Se for detectada qualquer suspeita, o estabelecimento deve agir imediatamente:
Interrompa Imediatamente a Venda/Serviço do lote envolvido.
Isole Fisicamente as Unidades com uma etiqueta “BLOQUEADO – SUSPEITA”.
Preserve Evidências: Guarde garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos e, no mínimo, uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.
Apoio a Consumidores: Oriente consumidores sintomáticos a procurar urgência médica.
Acionamento: Acione o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica.
Notificação às Autoridades (Conforme a realidade local): Notifique imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, se aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Preserve Registros Internos: Preserve registros de compras, vendas dos últimos três dias, imagens de CFTV e planilhas de recebimento para pronta cooperação.
Consequências Legais
O CNCP/SENACON reforça que adulterar ou falsificar bebida para consumo é crime previsto no art. 272 do Código Penal (reclusão e multa). Colocar no mercado produto impróprio ao consumo, mesmo por culpa, é crime contra as relações de consumo.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir produtos seguros e informação adequada, adotando medidas de comunicação e retirada/recall quando necessário.
O Sindresbar reitera o papel fundamental dos nossos associados como parceiros na prevenção e no fluxo de denúncia. As ações recomendadas facilitam a conformidade, reduzem o risco à saúde pública e auxiliam as investigações.
Mantenha-se vigilante e siga rigorosamente as orientações!