Tribunal de Justiça de São Paulo Declara Inconstitucional Lei de Água Gratuita em bares e restaurantes

Escritor por Sindresbar
21/06/2024

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão de grande impacto para o setor de bares e restaurantes paulistas. O Órgão Especial do TJ-SP julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), invalidando a Lei Estadual 17.747/23, que exigia a concessão de água gratuita em restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

A decisão é vista como uma vitória para o setor, pois reafirma a autonomia dos empresários em gerirem seus negócios sem imposições consideradas inconstitucionais. A lei, sancionada no início deste ano, obrigava os estabelecimentos a fornecerem água potável gratuita a todos os clientes, além de incluir a informação nos cardápios e em placas visíveis. Essa medida gerou grande debate entre os proprietários de restaurantes e bares, que argumentavam sobre os custos adicionais e a interferência na gestão de seus negócios.

O SindResbar, Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo, manifestou-se favoravelmente à decisão, destacando a importância da autonomia dos estabelecimentos na oferta de seus serviços. Segundo o vice-presidente do sindicato, Nei Jorge Feniar, a decisão do tribunal alivia a carga regulatória sobre o setor, já bastante afetado por outras obrigações legais e fiscais. “Nossa luta sempre foi pela liberdade de gestão dos empresários do setor. A imposição de oferecer água gratuita não considerava a realidade econômica de muitos pequenos empresários, que já enfrentam margens de lucro apertadas”, afirmou o vice-presidente do SindResbar.

A decisão judicial considerou um precedente importante: a inconstitucionalidade da chamada “Lei da Água da Casa”, uma legislação municipal de teor semelhante que havia sido derrubada pelo mesmo Órgão Especial do TJ-SP em um processo anterior também movido pela CNTur. Este precedente foi determinante para o julgamento atual, reforçando o entendimento de que a imposição de tais obrigações infringe a constituição estadual.

Para muitos estabelecimentos, a decisão representa não apenas uma vitória jurídica, mas também uma oportunidade de focar na melhoria dos serviços oferecidos aos clientes de acordo com suas próprias estratégias de negócio. Muitos empresários do setor ressaltaram que, embora a água gratuita possa ser um diferencial positivo, a obrigatoriedade legal não é a melhor forma de incentivar práticas voluntárias que beneficiem os consumidores.

Além disso, a decisão traz alívio em termos de custos operacionais. Pequenos e médios estabelecimentos, que compõem a maior parte do setor de bares e restaurantes em São Paulo, enfrentam desafios diários para manter a sustentabilidade financeira. A obrigatoriedade de oferecer água gratuita, embora pareça um custo menor, acumulava-se a outras despesas operacionais, impactando diretamente o caixa desses empreendimentos.

Essa decisão representa uma reafirmação dos direitos dos empresários de bares e restaurantes, destacando a importância do equilíbrio entre a regulamentação e a liberdade de gestão. O SindResbar permanece firme no compromisso de defender os interesses do setor, promovendo um ambiente de negócios justo e sustentável para todos os seus associados.

Close
Este site usa cookies para melhorar sua experiência na web.
Close

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar