As entidades sindicais patronal e obreira que representam empresários e trabalhadores do setor de alimentação preparada e bebida a varejo em diversos municípios paulistas comunicaram o reajuste dos salários, pisos e benefícios conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025. A partir de 1º de julho de 2024, os valores serão atualizados com base no INPC acumulado de 3,70% referente ao período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.
Reajuste nos Pisos Salariais
A nova tabela de pisos salariais é dividida em três categorias:
- Piso Especial:
– Mensalistas: R$ 1.671,73
– Horistas: R$ 7,60 por hora trabalhada
- Piso Diferenciado:
– Mensalistas: R$ 1.949,05
– Horistas: R$ 8,86 por hora trabalhada
- Piso Normal:
– Mensalistas: R$ 2.221,61
– Horistas: R$ 10,10 por hora trabalhada
Salários para Cargos de Confiança
Os empregados com cargos de confiança terão os seguintes pisos salariais, dependendo da categoria da empresa:
– Empresas com Piso Especial: R$ 3.351,80
– Empresas com Piso Diferenciado: R$ 3.896,91
– Demais empresas: R$ 4.442,02
Atualização de Benefícios
Além dos reajustes salariais, a convenção coletiva também definiu novos valores para benefícios adicionais:
- Vale-refeição:
– Empresas cadastradas: R$ 33,64 por dia
– Demais empresas: R$ 44,55 por dia
- Ajuda de Custo para Uniformes:
– Empresas cadastradas: R$ 82,00 mensais
– Demais empresas: R$ 116,28 mensais
- Gratificação de Quebra de Caixa:
– Empresas cadastradas: R$ 95,68 mensais
– Demais empresas: R$ 144,14 mensais
- Contribuições Assistenciais
Os valores da contribuição assistencial também foram ajustados para trabalhadores e empresas:
- Para trabalhadores:
– Valor mínimo: R$ 54,00
– Valor máximo: R$ 108,00
- Para empresas:
– Empresas com até 5 empregados no SIMPLES: R$ 100,00 mensais
– Empresas com mais de 5 empregados no SIMPLES: R$ 200,00 mensais
– Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: R$ 300,00 mensais
– Empresas tributadas pelo Lucro Real: R$ 400,00 mensais
O não pagamento dessas contribuições dentro do prazo resultará em multas, juros e possíveis protestos de dívidas.
Para a aplicação das condições especiais e diferenciadas previstas na convenção coletiva, as empresas devem realizar o cadastramento de contrapartidas até 15 de dezembro de 2024. O cadastramento é essencial para a validade dos benefícios estipulados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.
Os reajustes salariais e benefícios determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 são fundamentais para a valorização dos trabalhadores do setor de alimentação e bebida a varejo. As empresas devem atentar-se aos novos valores e prazos para assegurar o cumprimento das normas e garantir os direitos dos empregados.