SindResBar Anuncia Reajustes Salariais no Setor

Escritor por Sindresbar
17/07/2024

As entidades sindicais patronal e obreira que representam empresários e trabalhadores do setor de alimentação preparada e bebida a varejo em diversos municípios paulistas comunicaram o reajuste dos salários, pisos e benefícios conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025. A partir de 1º de julho de 2024, os valores serão atualizados com base no INPC acumulado de 3,70% referente ao período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.

Reajuste nos Pisos Salariais

A nova tabela de pisos salariais é dividida em três categorias:

  • Piso Especial:

– Mensalistas: R$ 1.671,73

– Horistas: R$ 7,60 por hora trabalhada

  • Piso Diferenciado:

– Mensalistas: R$ 1.949,05

– Horistas: R$ 8,86 por hora trabalhada

  • Piso Normal:

– Mensalistas: R$ 2.221,61

– Horistas: R$ 10,10 por hora trabalhada

Salários para Cargos de Confiança

Os empregados com cargos de confiança terão os seguintes pisos salariais, dependendo da categoria da empresa:

– Empresas com Piso Especial: R$ 3.351,80

– Empresas com Piso Diferenciado: R$ 3.896,91

– Demais empresas: R$ 4.442,02

Atualização de Benefícios

Além dos reajustes salariais, a convenção coletiva também definiu novos valores para benefícios adicionais:

  • Vale-refeição:

– Empresas cadastradas: R$ 33,64 por dia

– Demais empresas: R$ 44,55 por dia

  • Ajuda de Custo para Uniformes:

– Empresas cadastradas: R$ 82,00 mensais

– Demais empresas: R$ 116,28 mensais

  • Gratificação de Quebra de Caixa:

– Empresas cadastradas: R$ 95,68 mensais

– Demais empresas: R$ 144,14 mensais

  • Contribuições Assistenciais

Os valores da contribuição assistencial também foram ajustados para trabalhadores e empresas:

  • Para trabalhadores:

– Valor mínimo: R$ 54,00

– Valor máximo: R$ 108,00

  • Para empresas:

– Empresas com até 5 empregados no SIMPLES: R$ 100,00 mensais

– Empresas com mais de 5 empregados no SIMPLES: R$ 200,00 mensais

– Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: R$ 300,00 mensais

– Empresas tributadas pelo Lucro Real: R$ 400,00 mensais

O não pagamento dessas contribuições dentro do prazo resultará em multas, juros e possíveis protestos de dívidas.

Para a aplicação das condições especiais e diferenciadas previstas na convenção coletiva, as empresas devem realizar o cadastramento de contrapartidas até 15 de dezembro de 2024. O cadastramento é essencial para a validade dos benefícios estipulados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

Os reajustes salariais e benefícios determinados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 são fundamentais para a valorização dos trabalhadores do setor de alimentação e bebida a varejo. As empresas devem atentar-se aos novos valores e prazos para assegurar o cumprimento das normas e garantir os direitos dos empregados.

Close
Este site usa cookies para melhorar sua experiência na web.
Close

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar