PREFEITURA DE SÃO PAULO CRIA POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PARA RESTAURANTES E SIMILARES EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS

Escritor por Lucas Simon
30/11/2025

Em 19/11/2025, foi publicado Decreto Municipal nº 64.724/2025, que estabeleceu a possibilidade de regularização e o licenciamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares instalados em áreas comuns de edifícios residenciais localizados no Município de São Paulo.

A medida atendeu ao requerimento formulado pelo SINDRESBAR em 05/11/2025, que solicitou o preenchimento da vacância legal que impossibilitava o licenciamento desses estabelecimentos. Muitos empreendimentos enfrentavam entraves administrativos pela ausência de previsão normativa específica e pela impossibilidade de emissão de documentos exigidos para o licenciamento, especialmente nos casos em que o imóvel não possuía lançamento individualizado de IPTU.

O novo decreto reconhece que, quando o edifício residencial possui áreas comuns internas originalmente aprovadas para uso não residencial — realidade presente em diversos empreendimentos mais antigos da cidade —, a Prefeitura poderá emitir a licença de funcionamento sem exigir a individualização fiscal da unidade. Nessas situações, a identificação do estabelecimento será feita pela própria identificação fiscal do condomínio, com base no número de setor, quadra e número do prédio.

A norma também flexibiliza a forma de comprovação da instalação do estabelecimento na área prevista, que pode ser feita com uso das peças gráficas do condomínio que já foram previamente aprovadas pela Prefeitura, do contrato. Essa alteração supre a lacuna que, por muitos anos, impediu a regularização de atividades consolidadas em locais cujo uso comercial já constava dos projetos edilícios, mas que não se enquadravam no modelo de individualização cadastral hoje utilizado pelo Município.

Além disso, o decreto insere novos dispositivos referentes à responsabilidade técnica, estabelecendo que os profissionais habilitados continuam responsáveis pelas declarações prestadas e pela conformidade das condições estruturais, sem alterar as exigências já aplicadas ao setor.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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