Prazo encerrado para curso ‘Não Se Cale’: Penalidades para estabelecimentos não participantes

Escritor por Sindresbar
03/04/2024

No último domingo (31), encerrou-se o prazo para que estabelecimentos como bares e restaurantes realizassem o curso obrigatório da política estadual ‘Não Se Cale’. Esse curso é crucial, pois visa dar suporte às vítimas de assédio ou violência nesses locais, oferecendo diretrizes claras para que os funcionários saibam prestar o auxílio adequado. Contudo, segundo informações do Estado, a adesão ainda está baixa, com apenas 36 mil participantes de estabelecimentos, em comparação aos cerca de 1,5 milhão esperados. 

A partir de agora, o Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares. Com isso, é importante destacar que os locais que não estiverem preparados pelo protocolo ‘Não se Cale’ poderão ser multados.

O curso de capacitação foi estruturado em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), tornando o acesso ao protocolo mais didático e acessível. As inscrições para o curso podem ser realizadas através do link disponível a seguir (https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/).

Com uma carga horária de 30 horas e formato online. O Não se Cale foi criado pelo governo estadual para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos públicos e privados, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Um aspecto importante do protocolo é a padronização do gesto internacionalmente reconhecido como pedido de ajuda por parte da mulher. Esse gesto é feito com apenas uma mão, com a palma aberta para cima, o polegar flexionado ao centro e os dedos fechados em punho.

Diante de uma solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados devem acolher a vítima em um espaço seguro, longe do agressor, oferecendo acompanhamento até seu veículo, caso necessário. A polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) podem ser acionados conforme a decisão da mulher, sempre respeitando sua vontade.O protocolo, instituído pelo Decreto nº 67.856, tem seu cumprimento fiscalizado pelo Procon-SP. Infrações podem acarretar em multas que variam de 200 a 3 milhões de UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, dependendo da gravidade e critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor. É essencial que todos os estabelecimentos estejam devidamente preparados e em conformidade com o protocolo ‘Não se Cale’, não apenas para evitar penalidades, mas principalmente para garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos os frequentadores.

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Nei Jorge Feniar, Vice-Presidente do SindResbar

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