O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que no segundo semestre de 2024 vencem importantes prazos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O CNES é um sistema vital para o registro e controle das entidades sindicais no Brasil, sendo fundamental para a transparência e eficiência das relações trabalhistas.
O primeiro prazo, que expira em 30 de setembro de 2024, requer o recadastramento das entidades sindicais que possuem registro concedido antes de 18/04/2005 e que ainda não migraram para o CNES utilizando a opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”. Este processo visa assegurar que todas as entidades estejam devidamente atualizadas e em conformidade com as normas estabelecidas, conforme descrito na Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 38, V.
Já o segundo prazo, com término em 28 de dezembro de 2024, trata da atualização dos dados perenes de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos venceram há mais de 8 anos no CNES. Segundo a mesma portaria, entidades representativas de trabalhadores e empregadores devem utilizar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” para manterem suas informações de diretoria atualizadas, conforme previsto no artigo 2º, VI, artigo 38, IV, parágrafos 1º, 2º e 3º.
A não realização das atualizações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar no cancelamento do registro sindical correspondente, destacando a importância crucial de cumprir essas obrigações regulatórias. O CNES não apenas facilita o acesso público às informações sobre sindicatos e suas estruturas organizacionais, mas também garante a integridade e precisão dos dados essenciais para as relações sindicais no país.
Para mais informações detalhadas sobre os prazos e procedimentos de atualização, bem como para acessar o CNES, as entidades sindicais podem visitar o portal oficial do cadastro em (https://cnes.trabalho.gov.br). Detalhes adicionais estão disponíveis no Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, Seção 3, página 165, e na Portaria MTE nº 3472/23.
Manter o CNES atualizado é uma responsabilidade compartilhada entre as entidades sindicais e o Ministério do Trabalho, garantindo assim a eficiência e transparência nas relações trabalhistas no Brasil. É essencial que todas as entidades sindicais compreendam a importância de manter seus dados atualizados no CNES, não apenas para cumprir com as exigências legais, mas também para fortalecer suas representações e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Além dos prazos mencionados, o Ministério do Trabalho destaca a relevância contínua do CNES como uma fonte confiável de informações sobre as dinâmicas sindicais no país. Com a crescente digitalização e automação dos processos, manter o cadastro atualizado não só facilita a consulta pública, mas também auxilia na implementação de políticas públicas mais eficazes voltadas para o mercado de trabalho.
Em resumo, a atualização no CNES não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as entidades sindicais fortalecerem suas operações e contribuírem positivamente para o cenário trabalhista nacional. Para garantir a continuidade de seus registros sindicais e promover uma representação sindical sólida e eficaz, é fundamental que as entidades sindicais estejam atentas aos prazos estipulados e sigam os procedimentos recomendados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nota Conjunta sobre Reajuste Salarial para Julho de 2024
O SINDRESBAR, em conjunto com o Sinthoresp, anuncia oficialmente o reajuste salarial de 3,70%, conforme estabelecido nas cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025.