Informativo sobre a Posição da CNTUR sobre a Lei Estadual da Água Gratuita
Apesar de haver decisão do Tribunal de Justiça declarando inconstitucional, em processo movido pela CNTur, legislação semelhante do município de São Paulo, o governador do Estado de São Paulo entendeu por bem sancionar no dia 13 de setembro a Lei 17.747 tornando obrigatório o fornecimento gratuito de água potável filtrada aos clientes de restaurantes, bares e similares paulistas.
A nova lei ainda obriga os restaurantes, bares e similares a informar no cardápio e em cartaz sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de sanções (multas) previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como ocorreu em relação à lei municipal anterior similar, derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em demanda ajuizada pela CNTur, estamos discutindo também em juízo essa nova lei estadual.