Em sessão realizada nesta terça-feira (12/09), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília, acolhendo as razões apresentadas pela Confederação Nacional do Turismo – CNTur, julgou improcedente ação rescisória proposta pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, a qual pretendia rediscutir e impor limites ao registro sindical obtido pela CNTur (processo 0000015-67.2020.5.10.0000).
Em julgamento unânime, os Desembargadores integrantes da 1ª Seção Especializada acompanharam o voto do eminente relator, Desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, no sentido da impossibilidade de revisão da representatividade da CNTur.
Essa decisão fortalece a importância do trabalho desempenhado pela CNTur em prol do turismo no Brasil, em alinhamento com os interesses coletivos e individuais dos empreendedores do setor.
O setor só será forte quando deixar, em definitivo, de ficar a reboque da Confederação Nacional do Comércio e de suas respectivas federações do comércio.