Agendamento Convenção
Informações Importantes
- Horário de Atendimento – das 9:00h às 17:00h – Largo do Arouche, 290 – 4º andar – República – São Paulo
- Visando agilizar o processo, somente serão admitidos no máximo 3 (três) CNPJ’s por atendimento. No momento do agendamento via site, preencher o agendamento com apenas um horário /período, com os dados solicitados conforme o número de CNPJ que serão atendidos (até 3 CNPJs).
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Informamos que, para escritórios de contabilidade ou empresas que necessitem atendimento para mais de 03 (três) CNPJ’s, o agendamento deverá ser realizado exclusivamente pelo e-mail:
marcoscampos@sindresbar.com.br
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Gostaríamos de ressaltar que, nos casos descritos no parágrafo anterior, agendamentos efetuados diretamente pelo site serão cancelados e solicitamos gentilmente que sejam refeitos através do e-mail mencionado acima.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
INFORMATIVO CCT 2023-2025
Convenção Coletiva 2023/2025
FAÇA SEU AGENDAMENTO
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FORMALIZAÇÃO DOS CADASTROS
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOS POR TODAS AS EMPRESAS:
- Cópia simples do Contrato Social ou da respectiva alteração em que conste o endereço do estabelecimento da empresa a ser cadastrado. Pode ser substituído pelo Cartão do CNPJ;
- Procuração em nome do preposto (apenas se comprovante de cadastro não for assinado por um dos sócios);
- Certidão negativa de contribuições sindicais patronais (a ser obtida na Tesouraria);
- 3 ou 4 holerites recentes
- Apólice de Seguro de Vida, Certificado Individual de cada funcionário e o comprovante de pagamento mais recente, que deve ser atualizado mensalmente.
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS:
- Convênio assinado com o SINDRESBAR para a concessão do ClubSaúde;
3 ou 4 holerites recentes mostrando a prática da estimativa de gorjeta.
DOCUMENTOS PARA O CADASTRO NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
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Fatura Técnica de concessão e pagamento do plano de saúde aos empregados (boleto com a lista de funcionários), que deve ser atualizado mensalmente; OU
- Convênio assinado com o SINDRESBAR para a concessão do Saúde da Gente e convênios assinados com o SINTHORESP para a concessão do Benefício Social Familiar, Assistência Odontológica e Assistência Funerária (ou seja, 1 convênio com o SINDRESBAR e 3 convênios com o SINTHORESP); OU
- Pré-contas e/ou cupons fiscais da empresa (3 ou 4 exemplares), para demonstrar a sugestão de gorjetas e seu pagamento e também 3 ou 4 holerites recentes mostrando o repasse das gorjetas em folha salarial:
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
- Se a empresa sugerir gorjetas iguais ou superiores a 12% do valor das contas OU se a empresa providenciar duas das três contrapartidas acima numeradas, o cadastramento deverá ser providenciado com REGRAMENTOS ESPECÍFICOS.
CARGO DE CONFIANÇA:
Relação de cargos que se enquadram como funções de confiança, e holerites dos empregados ocupantes destes cargos com salários superiores ao piso definido para cargo de confiança (apenas se a empresa desejar discriminar os cargos de confiança no comprovante de cadastro).