Pelo retorno do regime fiscal especial ao setor de restaurantes, bares e similares

Escritor por SindResBar
04/02/2019

NOTA CONJUNTA

Há cerca de 20 anos, vigora no Estado de São Paulo Regime Especial de Tributação aplicável ao setor de restaurantes, bares e similares (incluindo hotéis, padarias e fornecedores de refeições coletivas). Essa forma simplificada de tributação, instituída pelo governador Mário Covas, calcada na importância, peculiaridade e essencialidade do segmento, fixou uma forma diferenciada de apuração do imposto (= regime especial) em substituição ao regime normal de apuração. Assim, em substituição à não-cumulatividade do imposto, o contribuinte optante do regime especial deve apurar o ICMS incidente nas suas operações com base na aplicação do percentual de 3,2% sobre o seu faturamento calculado após algumas exclusões permitidas em lei, sendo-lhe vedado o aproveitamento de qualquer crédito do imposto.

Os empresários e trabalhadores do setor, contudo, estão bastante apreensivos com a possibilidade de perda da validade desse importante Regime Especial de Tributação. Ocorreu que o Decreto nº 51.597/07 (atual norma regulamentadora do Regime), terminou sendo indevidamente incluído pelo governo anterior em lista de atos normativos instituidores de benefícios e incentivos fiscais com prazos de fruição determinados pelo Convênio 190/17. A depender da interpretação que vier a ser conferida pelo atual governo do Estado de São Paulo, o Regime Especial de Tributação poderia ter perdido sua vigência já no final de 2018.

Diante desse quadro, apelamos, empresários e trabalhadores do segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, ao Exmo. Governador João Doria, cuja trajetória profissional sempre esteve ligada ao setor do Turismo, que reveja o ato, com o devido respeito, equivocado do Governo anterior e reinstitua o Regime Especial de Tributação de 3,2%, nas mesmas condições em que sempre vigorou ou que o prorrogue até o ano de 2032, como possibilita o Convênio 190/17. Nesse passo, seria importante ainda isentar do ICMS as gorjetas cobradas nas pré-contas até o percentual de 13% e não 10%, como ocorre atualmente.

Para os empresários, o fim do Regime Especial de Tributação eleva abrupta e pesadamente a taxação, aumentando os custos dos estabelecimentos. O aumento desses custos seria compensado com cortes de despesas, que envolveria principalmente a demissão de empregados.

Para os trabalhadores, cresce o risco de demissões ou de precarização do trabalho, elevando os custos sociais às famílias e à sociedade.

O fim do Regime Especial, cabe observar, terá baixo retorno de arrecadação ao Estado, em pouco ajudando o cidadão na melhora das condições de saúde, segurança, emprego, habitação e outros setores vitais. Pelo contrário, seriam os cidadãos seriamente prejudicados com o aumento dos preços das refeições fornecidas pelas empresas do setor. Em sendo assim, vimos solicitar ao governador Doria que mantenha as condições praticadas até 31 de dezembro último, dando mais segurança aos negócios e investimentos para um setor que hoje emprega mais de 400 mil trabalhadores no Estado de São Paulo. Contamos com vossa compreensão, sobretudo levando-se em conta que o setor produtivo já é sobrecarregado de encargos, que retardam seu desenvolvimento e modernização, o que colabora para o prolongamento da recessão, que tantos males têm causado ao nosso País.

Atenciosamente, Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur e da FHORESP

Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp

Wilson Luiz Pinto, presidente do SindResBar

Carlos Augusto Pinto Dias, vice-presidente jurídico da CNTur

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