Diferimento ICMS – Pescados

Escritor por SindResBar
21/08/2019

Em ação coordenada pelo Presidente Nelson de Abreu Pinto, a CNTur e a FHORESP obtiveram hoje uma importante vitória para o setor de restaurantes, bares e similares, consistente no acolhimento pela Secretaria da Fazenda de São Paulo de pleito formulado pelo Vice-Presidente Jurídico da CNTur, Carlos Augusto Pinto Dias, que garantiu às empresas do setor o direito de parcelarem débitos de ICMS relativos ao diferimento de pescados em 60 meses. 

A SEFAZ-SP havia enviado comunicado para centenas de restaurantes cobrando o ICMS diferido sobre a aquisição de pescados (peixes) no período de janeiro de 2015 a março de 2018. Não existia, contudo, previsão na legislação para o parcelamento desses débitos, o que só veio agora a ser obtido, graças à atuação da CNTur e da FHORESP junto às autoridades fazendárias.

Clique aqui para acessar a recente Resolução, que assegurou o direito ao parcelamento.

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